A notícia sobre o avanço na legislação para brasileiros residentes em Portugal que desejam solicitar a cidadania portuguesa é uma excelente oportunidade para muitos indivíduos que têm laços com o país europeu. Essas alterações na Lei da Nacionalidade representam uma abertura e uma facilitação do processo para a obtenção da cidadania portuguesa, o que é uma excelente notícia para muitos brasileiros que residem em Portugal e desejam obter a cidadania.
A cidadania portuguesa oferece uma série de benefícios, incluindo a possibilidade de viver e trabalhar livremente em Portugal e em outros países da União Europeia, além de acesso a serviços públicos e direitos de cidadania. Portanto, essas mudanças na legislação são uma oportunidade significativa para os brasileiros que desejam estabelecer raízes mais profundas em Portugal.
É importante que os interessados em obter a cidadania portuguesa estejam atentos aos requisitos e procedimentos específicos estabelecidos pela legislação atualizada, bem como busquem orientação legal ou assistência especializada, se necessário, para garantir que cumpram todos os requisitos e tenham sucesso em seu pedido de cidadania. Essa mudança na legislação certamente será bem recebida por muitos brasileiros que veem Portugal como um destino para construir uma nova vida.
Na décima alteração à Lei nº 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, uma das principais alterações do pacote, a flexibilização do tempo de permanência no país para o pedido de cidadania, deve agilizar o processo para os requerentes.
Antes da mudança, a Lei de Nacionalidade exigia que o candidato morasse legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania. Mas o governo português só contava esse tempo a partir da emissão da autorização de residência, que hoje demora dois anos ou mais para sair devido ao grande fluxo de pedidos.
Os anos perdidos na contagem passam a valer como prazo legal a partir de agora. Quem tem manifestação desde 2019 e conseguiu a autorização anos depois está apto a fazer o pedido de cidadania por tempo de residência.
LEI TAMBÉM AGREGA JUDEUS E FILHOS ACIMA DE 18 ANOS
A alteração também trata sobre os descendentes de judeus sefarditas. Agora, a concessão da cidadania exige comprovação genealógica e apresentação das provas de ligação efetiva com Portugal.
Outro destaque da Lei da Nacionalidade é que o país passou a conceder a cidadania para filhos estrangeiros reconhecidos pelos pais portugueses após os 18 anos, desde que haja decisão judicial favorável.
O pacote de alterações foi aprovado pelo Parlamento português em janeiro deste ano e assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa pouco tempo depois.