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Política

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a André Fernandes em propaganda de Capitão Wagner

A decisão faz referência à peça publicitária em que é utilizado recorte de vídeo em que o candidato do PL aparece cheirando sal

Publicada em 30/09/24 às 15:18h - 24 visualizações

Renan Feitosa / Rede Mult de Comunicação


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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a André Fernandes em propaganda de Capitão Wagner
Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a André Fernandes, que deve ser transmitida em tempo de propaganda na TV de Capitão Wagner  (Foto: Davi Rocha / Thiago Gadelha / Rede Mult de Comunicação)
A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a André Fernandes (PL) em propagandas eleitorais de Capitão Wagner (União). A decisão, tomada pela 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza nesta segunda-feira (30), determina que a campanha de Wagner deve exibir o direito de resposta de Fernandes em 11 inserções na propaganda eleitoral gratuita de TV, cada uma com 30 segundos de duração. A medida ocorre a apenas três dias do fim do prazo para a propaganda eleitoral no rádio e na TV.

A peça publicitária em questão, veiculada pela campanha de Capitão Wagner, utilizava um vídeo de 2014 em que André Fernandes "realizava um desafio de 'cheirar sal' com internautas", mas que, segundo a ação da coligação de Fernandes, foi descontextualizada para dar a entender que ele estaria usando drogas ilícitas.

O Diário do Nordeste procurou a assessoria de imprensa de Capitão Wagner para verificar se o candidato já foi notificado da decisão. A reportagem será atualizada assim que houver uma resposta.

Na sentença, o juiz eleitoral Ernane Pires Paula Pessoa Junior afirmou que a propaganda de Wagner "teve por finalidade criar, artificialmente, estados mentais, emocionais, passionais na população em desfavor" de Fernandes. 

O magistrado ainda ressaltou que, apesar de ser um vídeo de "gosto duvidoso", o conteúdo parece ter sido produzido em um "contexto cômico e com propósito de humor do absurdo", mas foi utilizado de forma a promover uma "verdadeira desvirtuação da realidade" pela campanha de Wagner. 

"Diante disso, deve-se conceder o direito de resposta ao requerente, como forma de restabelecer a verdade e garantir o direito do eleitor à informação clara e correta", concluiu o juiz eleitoral.



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