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Política

Decisão judicial determina retirada de postagens patrocinadas de Evandro Leitão contra José Sarto.

Medida foi tomada por conta de “dark posts” veiculados no perfil do candidato do PT com críticas ao pedetista

Publicada em 30/09/24 às 14:14h - 22 visualizações

Renan Feitosa / Rede Mult de Comunicação


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Decisão judicial determina retirada de postagens patrocinadas de Evandro Leitão contra José Sarto.
Juiz determinou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.  (Foto: Montagem / Thiago Gadelha / Davi Rocha / Rede Mult de Comunicação)
Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral, divulgada neste domingo (29), determinou a exclusão de vídeos publicados pela campanha do candidato à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), que criticam o atual prefeito e candidato à reeleição, José Sarto (PDT). Essa medida foi motivada pela veiculação de conteúdos conhecidos como "dark posts", prática que é proibida pela legislação.

No total, deverão ser retiradas doze peças, conforme indicado pela coligação de Sarto no pedido feito à 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza. Segundo a solicitação, a campanha de Evandro vinha promovendo essas postagens patrocinadas em duas redes sociais da Meta (Facebook e Instagram) desde a última quinta-feira (26).

As postagens, que continham críticas ao candidato do PDT, foram publicadas na conta do postulante do PT através de "dark posts", um formato de anúncio que se destina a públicos específicos e não aparece na página principal do perfil do autor na rede social.

O juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral, que assinou a decisão, destacou que, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma resolução de 2019, “só se admite a realização deste com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou agremiações”.

Ele acrescentou: “No caso em espécie, em análise sumária e não exauriente do conteúdo da postagem, o que se percebe são críticas a respeito do comportamento do candidato adversário pertencente à coligação representante durante a campanha eleitoral, o que se mostra natural e esperado no embate político, mas não permitido pelo uso do impulsionamento”.

O descumprimento da determinação pode resultar em uma multa diária de R$ 50 mil. Além disso, conforme decidido por Barroso, a campanha de Evandro não poderá realizar novos anúncios, em qualquer plataforma, que tenham o mesmo teor da propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa em valor similar a cada infração.

O Diário do Nordeste entrou em contato com a assessoria de imprensa do postulante do PT para obter uma posição sobre a questão, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Ela será atualizada caso haja retorno.




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