O desembargador eleitoral do Ceará, Luciano Nunes Maia Freire, decidiu no último domingo (29) que a campanha à reeleição do prefeito José Sarto não pode impulsionar nenhum material nas redes sociais. A proibição abrange tanto publicações que exaltam o prefeito quanto aquelas que fazem críticas a adversários — já vedadas pela Legislação Eleitoral. O magistrado concluiu que o pedetista tem, repetidamente, desrespeitado essa última norma, promovendo conteúdo negativo contra outros candidatos.
Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (30), o prefeito se defendeu, alegando estar sofrendo “censura” da Justiça Eleitoral. Caso ele insista em impulsionar novos conteúdos, todos os seus perfis nas redes sociais poderão ser removidos na reta final da disputa pela reeleição, conforme estipulado na decisão.
O pedido de liminar foi apresentado à Justiça Eleitoral pela chapa do candidato Evandro Leitão (PT), que acusou o prefeito José Sarto e o vice-prefeito, Élcio Batista (PSDB), de uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico, "em razão da massiva publicação e impulsionamento de vídeos com conteúdo ofensivo e de propaganda negativa contra o candidato" petista.
Acusações rejeitadas
Em primeira instância, a 112ª Zona Eleitoral indeferiu todos os pedidos da campanha de Evandro Leitão. A juíza que analisou o caso considerou que os anúncios denunciados já não estavam ativos, que a quantidade de material não indicava desequilíbrio na disputa e que não havia prova de continuidade na conduta ilegal.
A defesa da chapa petista argumentou que os conteúdos foram impulsionados várias vezes, "levando à população conteúdo difamatório, inverídico e gravemente descontextualizado: apontam Evandro como covarde em relação ao combate ao crime, associado às facções criminosas e responsável pelo aumento do ICMS". Os advogados ressaltaram que "apesar de inativos os anúncios, o efeito causado pelos impulsionamentos permanece, uma vez que já atingiu o público".
Acusações aceitas
Na segunda decisão, o desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire afirmou que, mesmo que os anúncios estejam inativos, há possibilidade de que sejam excluídos. "A despeito de inativos (...) permanecem na internet propalando o seu intento, ainda que de forma menos gravosa, pois com menor alcance", analisou o magistrado.
Ele também enfatizou que considerar apenas a quantidade de vídeos impulsionados para avaliar um possível desequilíbrio no pleito é uma "premissa equivocada". "Não se pode apreciar o ocorrido somente pelo viés da quantidade; deve-se, na verdade, mensurar o dano pelo potencial gravoso (e nefasto) que uma divulgação de cunho negativo pode conter, notadamente quando impulsionada e às vésperas do pleito", acrescentou.
O desembargador destacou que está comprovada "a continuidade da conduta" ilegal por parte da campanha de Sarto. "Consta nestes autos comprovação de que o candidato e prefeito José Sarto permanece impulsionando vídeos de cunho negativo, mesmo após apreciadas liminares em representações em seu desfavor, com determinação de não mais assim proceder", escreveu.
Campanha do PT
No relatório apresentado pela defesa de Evandro Leitão, foi levantado que, entre os dias 22 e 24 de setembro, durante o período da pesquisa Quaest, a campanha de Sarto contratou o impulsionamento de 306 conteúdos, "que veiculam vídeos exclusivamente destinados a atacar e difamar Evandro Leitão", com 14,8 milhões de visualizações.
Na visão do desembargador, as punições tomadas até o momento, mesmo com multa, não foram suficientes para impedir as infrações da legislação. Assim, ele ordenou "o bloqueio imediato da contratação de impulsionamentos por parte do perfil de José Sarto nas redes sociais Instagram e Facebook, conforme indicado no registro de candidatura, sob pena de, em caso de descumprimento, suspender todos os seus perfis até o final do 1º turno das eleições deste ano".
O magistrado determinou também que o Facebook exclua as publicações mencionadas no processo e informe os valores pagos pela campanha do PDT para a contratação de anúncios destinados a impulsionar esses materiais.
Sarto se defende e alega censura
Na manhã desta segunda-feira (30), o prefeito José Sarto convocou uma coletiva de imprensa para criticar a decisão da Justiça Eleitoral. Ele afirmou repetidamente que está sendo censurado. “Essa é uma atitude que provoca extremo desequilíbrio entre as campanhas, é uma tentativa de censura. O nosso departamento jurídico já está tomando todas as providências cabíveis”, disse.
Em sua fala, o pedetista minimizou o suposto tom negativo dos impulsionamentos. De acordo com ele, os vídeos apenas destacavam discursos contraditórios de Evandro Leitão. O político também negou estar descumprindo decisões judiciais. "Todas as recomendações da Justiça Eleitoral estão sendo cumpridas à risca por nós, não há nenhum descumprimento judicial", afirmou.
O prefeito ainda reclamou que a ação liminar do PT tramitou rapidamente, ao passo que representações feitas pelo PDT ainda estão em andamento na Justiça Eleitoral. "Isso está mostrando uma total parcialidade do que está acontecendo em uma tentativa de fazer censura, de calar a boca de uma campanha que está mostrando quem é o candidato do PT aqui em Fortaleza", criticou.
Sarto expressou preocupação com o momento em que a decisão foi proferida. "Essa eleição está completamente aberta e esta semana é decisiva; estamos em um período muito importante da campanha, onde a população agora começa a prestar atenção", acrescentou.
Ele também espera uma decisão rápida da Justiça Eleitoral. "A eleição é domingo, hoje é segunda-feira, então cada hora que passa estamos deixando de impulsionar conteúdo", disse.
A Justiça Eleitoral foi questionada pelo PontoPoder sobre as acusações do prefeito em relação aos trâmites das representações. A reportagem aguarda uma resposta da Justiça Eleitoral.