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Política

Comissão não vota e Senado só discutirá PEC da Anistia após o recesso

A proposta isenta partidos de multas por não cumprirem o financiamento mínimo de candidaturas negras. Pacheco já havia adiado a votação em plenário, mas havia incertezas sobre a análise na CCJ.

Publicada em 17/07/24 às 13:08h - 40 visualizações

Marcos Douglas / Rede Mult de Comunicação


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Comissão não vota e Senado só discutirá PEC da Anistia após o recesso
O presidente da CCJ do Senado, senador Davi Alcolumbre.  (Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado / Rede Mult de Comunicação)
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou que o colegiado não votará nesta quarta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode isentar os partidos políticos de multas eleitorais.

A proposta não estava na pauta da CCJ, mas senadores pressionavam Alcolumbre para que o texto fosse incluído na agenda de análise da comissão nesta quarta.

- A "PEC da Anistia" isenta os partidos políticos das multas por não terem cumprido os repasses mínimos de recursos para candidatos pretos e pardos nas eleições anteriores.

- A legislação atual determina que os recursos devem ser proporcionais às candidaturas, ou seja, se 40% dos candidatos de um partido são negros, eles devem receber pelo menos 40% da verba eleitoral.

Ao ser questionado pelo senador Eduardo Girão, Davi Alcolumbre negou a inclusão de mais projetos na mesma sessão. “Eu apenas, sem tentar polemizar ou politizar a fala de Vossa Excelência, vou manter o que eu disse na última reunião: nós teremos apenas nesta reunião a decisão sobre dois itens. Esta presidência, conforme foi combinado, não fará a inclusão de nenhum item extrapauta”, afirmou.

Os "dois itens" mencionados por Alcolumbre, que estavam na pauta original, eram:

1. Um projeto que criminaliza a criação de barreiras que impeçam o acesso a praias;
2. A proposta que amplia a autonomia do Banco Central.

“Este é o nosso problema: dependendo da matéria, às vezes, a gente se pauta por uma fala que não houve ou por um acontecimento que não vai acontecer, e a gente fica discutindo o sexo dos anjos. Infelizmente, esse tem sido um problema da política brasileira. Esta reunião foi convocada para dois itens, e esta presidência não incluirá em pauta nenhum item extrapauta”, concluiu.

A PEC da Anistia

Conhecida como PEC da Anistia, a proposta é amplamente apoiada por dirigentes partidários. Já aprovada pela Câmara, a medida prevê:

- Isentar os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras.
- Criar um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permitir o uso de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multas eleitorais.
- Estender o perdão às multas aplicadas às siglas em processos de prestação de contas eleitorais, uma medida que 40 entidades consideram uma “anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais.”

A decisão de Alcolumbre está alinhada com as declarações públicas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pacheco negou ter estabelecido qualquer “compromisso” de levar a PEC à votação e afirmou que o texto seguirá seu trâmite natural. “Não há de minha parte nenhum compromisso de ir imediatamente ao plenário do Senado com qualquer tipo de açodamento em relação à matéria”, disse o senador.

Quanto às lideranças da Casa, Pacheco já indicou que não votará PECs em sessões semipresenciais, como as programadas para esta semana, antes do recesso informal, que começará no dia 18. Os líderes do Senado estimam que a discussão sobre o tema deve retornar somente em agosto. Primeiramente, a proposta será analisada pela CCJ e, em seguida, apreciada em plenário.

Na última quinta (11), líderes da Casa informaram que, em agosto, haverá sessões deliberativas presenciais apenas entre os dias 6 e 7; e 13 e 14.

A proposta

O texto, aprovado por ampla maioria na Câmara, sugere a inclusão na Constituição da obrigação de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral — o “fundão” — para financiar campanhas de candidatos negros.

Essa regra deverá ser aplicada a partir de 2024, caso a proposta receba aprovação no Senado.

Embora a proposta estabeleça essa obrigação, não há um mecanismo definido para garantir uma distribuição igualitária entre as candidaturas pretas e pardas. Em vez disso, deixa aos próprios partidos a responsabilidade de repassar os valores conforme suas “estratégias e interesses partidários”.

Atualmente, a norma sobre os repasses a candidaturas negras não consta na Constituição, mas é baseada em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas devem ser proporcionais ao total de candidatos nesse perfil nas eleições.

Organizações afirmam que o percentual estipulado na proposta pode resultar em uma redução dos repasses às candidaturas negras.

De acordo com a proposta, até que a PEC seja promulgada, repasses em qualquer montante — mesmo aqueles que não cumpram a regra — serão considerados válidos. Assim, os partidos não enfrentarão punições por não cumprirem os repasses destinados a candidaturas negras.

Além disso, há um dispositivo que estabelece que os recursos não aplicados nas eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026.

Anistia ampla

A proposta institui uma forma de “perdão” para condenações relacionadas à devolução de recursos públicos e multas impostas aos partidos devido a irregularidades em processos de prestação de contas.

De acordo com o texto, essa medida se aplicará a punições decididas há mais de cinco anos, ou a casos em que o partido não tenha quitado a condenação em um período superior a cinco anos.

Organizações que atuam pela transparência eleitoral e pela promoção da igualdade na política consideram que o texto, na prática, anularia “todos os tipos de sanções aplicadas” às legendas.

Além disso, a PEC estabelece que a União, estados e municípios não poderão instituir impostos sobre os partidos políticos, assim como sobre institutos e fundações que sejam ligados e mantidos pelas siglas.

Refinanciamento de dívidas

O texto aprovado pelos deputados institui um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) especificamente para partidos políticos.

O Refis permitirá o refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias, estendendo-se também às fundações e institutos mantidos pelas legendas.

Conforme o texto, as siglas poderão parcelar, por exemplo, as dívidas com a Receita Federal e a Fazenda em até 180 meses, e débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 60 meses.

A adesão ao Refis isentará o partido de qualquer cobrança de multa ou juros acumulados, aplicando apenas a correção monetária à dívida.

Atendendo a um pedido de dirigentes partidários, o texto autoriza as legendas a utilizarem recursos do Fundo Partidário — disponibilizados pelo TSE para cobrir despesas de funcionamento — para o pagamento do parcelamento de multas eleitorais e condenações de devolução de recursos públicos.

Além disso, permite o uso do fundo para quitar débitos que não sejam de natureza eleitoral.

Entidades apontam que essa disposição permitiria, por exemplo, que as siglas utilizassem “recursos públicos inclusive para cumprir sanções pelo recebimento de recursos privados de origem não identificada, uma das formas do chamado caixa 2.”



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