O juiz eleitoral Daniel Carvalho Carneiro, relator do caso no TRE-CE, argumentou que a decisão contra o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), representava uma “interferência direta, indevida e precipitada” nas atividades do Ministério da Educação.
Ele destacou que a fundamentação da decisão era “genérica”, sem esclarecer de maneira precisa como a publicidade institucional teria um caráter “eleitoreiro”. A decisão foi unânime e foi tomada durante um julgamento na manhã desta terça-feira.
A proibição havia sido imposta no início de setembro pela 113ª Zona Eleitoral de Fortaleza, após uma ação do prefeito Sarto (PDT), que acusou o ministro de utilizar a máquina pública do Ministério da Educação em conjunto com Evandro Leitão (PT) para promover o programa Pé-de-Meia — que oferece bolsas para incentivar a permanência de estudantes na rede pública — em eventos que favoreciam o candidato do PT à prefeitura de Fortaleza.