O Ministério Público solicitou que a Polícia Federal investigue o candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão, por compra de votos, que caracteriza corrupção eleitoral. Em live, publicada e posteriormente apagada de suas próprias redes sociais, Evandro aparece oferecendo vantagens ilícitas a uma eleitora, durante visita de campanha. A candidata a vice do petista, Gabriella Aguiar (PSD), e o candidato a vereador Léo Couto (PSB), que participaram do ato, também foram denunciados.
O pedido de abertura de inquérito foi feito pela Promotoria da 1º Zona Eleitoral do Ceará em resposta à denúncia da coligação “Fortaleza Não Pode Parar” (PDT, PSDB, Cidadania, Agir, Avante, PRD, Mobiliza e DC).
A compra de votos denunciada ocorreu no último dia 27 de agosto e foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do candidato do PT em live publicada e posteriormente apagada. Evandro aparece oferecendo vantagens ilícitas a uma eleitora durante visita de campanha. Ele estava acompanhado de sua candidata a vice, Gabriella Aguiar (PSD), e do candidato a vereador Léo Couto (PSB). Ambos também foram denunciados.
Já nesta quinta-feira, a promotora Ana Vládia Gadelha Mota solicitou que os autos do processo sejam remetidos à Polícia Federal “para instauração de procedimento investigatório competente para a apuração do fato delituoso”, com vistas à aferição do “abuso de poder político”.
A live
O suposto crime eleitoral ocorreu durante uma visita da campanha de Evandro a moradores da Comunidade das Quadras, na Aldeota. Enquanto era filmado, utilizando um microfone de lapela, que captou toda a conversa, Evandro aborda uma mulher e entrega uma camisa, contendo os números de campanha de Léo Couto. A prática é vedada por lei.
Em seguida, ao serem informados pela eleitora sobre a condição de seu parente idoso, que estaria acamado e aparentemente necessitando de cuidados especializados, os candidatos, de imediato, prometeram a prestação dos serviços de saúde necessários, com o envio de uma equipe de médica à residência da eleitora, dentro de 48 horas, para prestar a assistência requerida. A oferta de vantagem em troca de voto caracteriza a corrupção eleitoral.
“Eu e a Gabriela vamos arrumar uma equipe (médica) pra vir aqui. Aguarde que até… hoje é terça? Até quinta-feira tá aqui”, disse Evandro, oferecendo o envio de uma equipe de saúde para cuidar do parente da eleitora, que reagiu positivamente ao pedido explícito de voto: “me ajude aqui. Eu tenho meus filhos, tenho minhas filhas, tem a minha nora e a família dela, tem a minha cunhada, minha família tá toda aqui junta”, reforçando o carácter eleitoral da promessa, estabelecendo uma correlação direta entre a promessa da assistência e a obtenção dos votos da família da mulher.
As condutas de Evandro, Gabriella e Couto são proibidas pela Lei das Eleições 9.504, que classifica o caso, em seu Artigo 41, como Captação Ilícita de Sufrágio, a chamada compra de votos. Incorrem no crime, cuja consequência punitiva é a multa e cassação da candidatura, todos os que concorrem na promessa de vantagem à eleitora, ainda que não concretizada, o que inclui a candidata a vice e o candidato a vereador.
Com a investigação da Polícia Federal, os três podem ainda ser denunciados pelo Ministério Público por Corrupção Eleitoral, com base no Artigo 299 do Código Eleitoral, que veda a oferta, promessa, pedido ou recepção, para si ou para outrem, de vantagem em troca de voto, ainda que a proposta não seja aceita. A punição prevista é de prisão por até quatro anos.